terça-feira, 25 de maio de 2010

Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra

Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra

*Almir Paulo

“Para o mal triunfar, basta que homens de bem se omitam”.

Em abril passado, 143 países estiveram presentes na I Conferência Mundial dos Povos sobre Mudanças Climáticas e os Direitos da Mãe Terra, realizada em Pacha Mama, Cochabamba, Bolívia.

Da Bolívia, no coração da América do Sul, ouviu-se um grito humaníssimo pela Mãe Terra: se não mudarmos o sistema, o clima continuará mudando e tornará inabitável o planeta. Urge uma revolução cultural para que façamos do necessário o suficiente. Praticando o 'bem viver', que é a vida em plenitude, na dignidade do ser e não na acumulação e desperdício do ter. A
Conferência elaborou a Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra, na qual publicamos na íntegra.

Faço um apelo aos mestres e alunos das escolas públicas e particulares e aos líderes comunitários, bem como aos leitores do nosso jornal, que leiam e faça uma reflexão e o debate da presente Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra. E, depois venham participar dessa luta em defesa da vida e de nossa Mãe Terra!


Projeto de Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra

Anteprojeto (abertos a adendos e correções)

Elaborado na Conferência Mundial dos Povos sobre Mudança Climática e Direitos de Pacha Mama, Cochabamba, Bolívia, abril de 2010.

Preâmbulo

Nós, os povos e nações do mundo, considerando que todos e todas somos parte da Mãe Terra, uma comunidade indivisível e vital de seres independentes, inter-relacionados e com um destino comum:

  • Reconhecendo com gratidão que a mãe terra é fonte de vida, alimento e ensinamento, e provê tudo o que necessitamos para viver bem;

  • Reconhecendo que os modelos econômicos atuais não estão em harmonia com a Mãe Terra, pois produzem depredação, exploração e abuso, e têm causado grande sucção, degradação e alteração da Mãe Terra, colocando em risco a vida como hoje a conhecemos, produto de fenômenos como mudança climática;

  • Convencidos de que em um sistema independente não é possível reconhecer direitos somente para a parte humana sem provocar um desequilíbrio de todo o sistema;

  • Afirmando que para garantir os direitos humanos é necessário reconhecer e defender os direitos da Mãe Terra e todos os seres, e que há culturas que o praticam e que o fazem;

    Conscientes da urgência das ações coletivas para transformar as estruturas que causam o câmbio climático e outras ameaças à Mãe Terra. A ASSEMBLÉIA GERAL PROCLAMA A PRESENTE DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MÃE TERRA, com propósito comum, para todos os povos e nações do mundo, a fim de que tantos os indivíduos quanto às instituições se responsabilizarem por promover - mediante ensinamento, educação, conscientização e respeito a esses direitos- essa Declaração, e assegurar com medidas e mecanismos imediatos e progressivos, de caráter nacional e internacional, seu reconhecimento e aplicações universais efetivas entre todos os povos e estados membros:


Artigo 1 – A Mãe Terra é um ser vivo


  • A Mãe Terra é uma comunidade única e indivisível, autorregulada, de seres inter-relacionados, que sustém, contém e produz todos os seres;

  • Cada ser se define por suas próprias relações como parte integrante da Mãe Terra.

  • Os direitos inerentes da Mãe Terra são inalienáveis e derivam da mesma fonte de existência;

  • A Mãe Terra e todos os seres têm seus direitos reconhecidos nesta Declaração, sem distinção e nenhum tipo de discriminação entre seres orgânicos e inorgânicos, espécie, origem, uso para os seres humanos ou qualquer outro status;

  • Assim como para os seres humanos existem direitos, todos os seres da Mãe Terra têm direitos que são específicos à sua condição e apropriados para sua região e função dentro da comunidade nas quais existem;

  • Os direitos de cada ser estão limitados pelos direitos de outros seres e qualquer conflito entre esses direitos deve se resolver de maneira a manter a integridade, equilíbrio e a saúde da Mãe Terra.

    Artigo 2 – Direitos inerentes da Mãe Terra

  • A Mãe Terra e todos os seres que a compõe têm os seguintes direitos inerentes:

    1. Direito à vida e existência;

    2. Direito de ser respeitada;

    3. Direito à continuação de seu ciclo e processos vitais, livres das alterações humanas;

    4. Direito de manter sua identidade e integridade como ser diferenciado, autoregulado e inter-relacionado;

    5. Direito à água com finte de vida;

    6. Direito ao ar limpo;

    7. Direito à saúde integral

    8. Direito a estar livre da contaminação, da poluição e de dejetos tóxicos e radioativos;

    9. Direito de não ser alterada geneticamente e não ser modificada em sua estrutura, ameaçando sua integridade ou funcionamento vital e saudável;

    10. Direito a uma restauração plena e pronta pelas violações aos Direitos reconhecidos nesta Declaração, causadas pelas atividades humanas;

  • Cada ser da Mãe Terra tem direito a um lugar e a desempenhar seu papel da Mãe Terra, para seu funcionamento harmônico;

  • Todos os seres têm o direito ao bem estar e a viver livre de tortura ou trato cruel pelos seres humanos.


Artigo 3 – Obrigações dos seres humanos para com a Mãe Terra

  • Todos os seres humanos, estados partes e todas as instituições públicas e privadas devem:

    1. Atuar de acordo com os direitos e obrigações reconhecidas nesta Declaração;

    2. Reconhecer e promover a aplicação e implementação plena dos direitos reconhecidas nesta Declaração;

    3. Promover e participar da aprendizagem, análises, interpretações e comunicação sobre como viver em harmonia com a Mãe Terra, de acordo com esta Declaração;

    4. Assegurar que a busca pelo bem estar do ser humano contribua para o bem estar da Mãe Terra, agora e no futuro;

    5. Estabelecer e aplicar efetivamente normas e leis para a defesa, proteção e conservação dos direitos da Mãe Terra;

    6. Respeitar, proteger, conservar e, quando for necessário restaurar a integridade dos ciclos, processos e equilíbrios vitais da Mãe Terra;

    7. Garantir que todos os danos causados por violações humanas dos direitos inerentes reconhecidos nesta Declaração sejam retificados, e que os responsáveis assumam o papel de restaurar a integridade e a saúde da Mãe Terra;

    8. Conceder o poder aos seres humanos e instituições para que defendam os direitos da Mãe Terra e de todos os seres;

    9. Estabelecer medidas de precaução e restrição para prevenir que as atividades humanas conduzam à extinção de espécies, à destruição de ecossistemas ou alteração dos ciclos ecológicos;

    10. Garantir paz e eliminar as armas nucleares, químicas e biológicas;

    11. Promover e apoiar práticas de respeito à Mãe Terra e de todos os seres de acordo com suas próprias culturas, tradições e costumes;

    12. Promover sistemas econômicos em harmonia com a Mãe Terra, de acordo com os direitos reconhecidos nesta Declaração.

Artigo 4 – Definições

  • O termo ser inclui os ecossistemas, comunidades naturais, espécies e outras identidades naturais que existem como parte da Mãe Terra,

  • Nada nesta Declaração poderá restringir o reconhecimento de todos os direitos inerentes dos seres ou de qualquer ser em particular.

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