
*Almir Paulo
“Para o mal triunfar, basta que homens de bem se omitam”.
Em abril passado, 143 países estiveram presentes na I Conferência Mundial dos Povos sobre Mudanças Climáticas e os Direitos da Mãe Terra, realizada em Pacha Mama, Cochabamba, Bolívia.
Da Bolívia, no coração da América do Sul, ouviu-se um grito humaníssimo pela Mãe Terra: se não mudarmos o sistema, o clima continuará mudando e tornará inabitável o planeta. Urge uma revolução cultural para que façamos do necessário o suficiente. Praticando o 'bem viver', que é a vida em plenitude, na dignidade do ser e não na acumulação e desperdício do ter. A Conferência elaborou a Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra, na qual publicamos na íntegra.
Faço um apelo aos mestres e alunos das escolas públicas e particulares e aos líderes comunitários, bem como aos leitores do nosso jornal, que leiam e faça uma reflexão e o debate da presente Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra. E, depois venham participar dessa luta em defesa da vida e de nossa Mãe Terra!
Anteprojeto (abertos a adendos e correções)
Elaborado na Conferência Mundial dos Povos sobre Mudança Climática e Direitos de Pacha Mama, Cochabamba, Bolívia, abril de 2010.
Preâmbulo
Nós, os povos e nações do mundo, considerando que todos e todas somos parte da Mãe Terra, uma comunidade indivisível e vital de seres independentes, inter-relacionados e com um destino comum:
Reconhecendo com gratidão que a mãe terra é fonte de vida, alimento e ensinamento, e provê tudo o que necessitamos para viver bem;
Reconhecendo que os modelos econômicos atuais não estão em harmonia com a Mãe Terra, pois produzem depredação, exploração e abuso, e têm causado grande sucção, degradação e alteração da Mãe Terra, colocando em risco a vida como hoje a conhecemos, produto de fenômenos como mudança climática;
Convencidos de que em um sistema independente não é possível reconhecer direitos somente para a parte humana sem provocar um desequilíbrio de todo o sistema;
Afirmando que para garantir os direitos humanos é necessário reconhecer e defender os direitos da Mãe Terra e todos os seres, e que há culturas que o praticam e que o fazem;
Conscientes da urgência das ações coletivas para transformar as estruturas que causam o câmbio climático e outras ameaças à Mãe Terra. A ASSEMBLÉIA GERAL PROCLAMA A PRESENTE DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MÃE TERRA, com propósito comum, para todos os povos e nações do mundo, a fim de que tantos os indivíduos quanto às instituições se responsabilizarem por promover - mediante ensinamento, educação, conscientização e respeito a esses direitos- essa Declaração, e assegurar com medidas e mecanismos imediatos e progressivos, de caráter nacional e internacional, seu reconhecimento e aplicações universais efetivas entre todos os povos e estados membros:
Artigo 1 – A Mãe Terra é um ser vivo
A Mãe Terra é uma comunidade única e indivisível, autorregulada, de seres inter-relacionados, que sustém, contém e produz todos os seres;
Cada ser se define por suas próprias relações como parte integrante da Mãe Terra.
Os direitos inerentes da Mãe Terra são inalienáveis e derivam da mesma fonte de existência;
A Mãe Terra e todos os seres têm seus direitos reconhecidos nesta Declaração, sem distinção e nenhum tipo de discriminação entre seres orgânicos e inorgânicos, espécie, origem, uso para os seres humanos ou qualquer outro status;
Assim como para os seres humanos existem direitos, todos os seres da Mãe Terra têm direitos que são específicos à sua condição e apropriados para sua região e função dentro da comunidade nas quais existem;
Os direitos de cada ser estão limitados pelos direitos de outros seres e qualquer conflito entre esses direitos deve se resolver de maneira a manter a integridade, equilíbrio e a saúde da Mãe Terra.
Artigo 2 – Direitos inerentes da Mãe Terra
A Mãe Terra e todos os seres que a compõe têm os seguintes direitos inerentes:
Direito à vida e existência;
Direito de ser respeitada;
Direito à continuação de seu ciclo e processos vitais, livres das alterações humanas;
Direito de manter sua identidade e integridade como ser diferenciado, autoregulado e inter-relacionado;
Direito à água com finte de vida;
Direito ao ar limpo;
Direito à saúde integral
Direito a estar livre da contaminação, da poluição e de dejetos tóxicos e radioativos;
Direito de não ser alterada geneticamente e não ser modificada em sua estrutura, ameaçando sua integridade ou funcionamento vital e saudável;
Direito a uma restauração plena e pronta pelas violações aos Direitos reconhecidos nesta Declaração, causadas pelas atividades humanas;
Cada ser da Mãe Terra tem direito a um lugar e a desempenhar seu papel da Mãe Terra, para seu funcionamento harmônico;
Todos os seres têm o direito ao bem estar e a viver livre de tortura ou trato cruel pelos seres humanos.
Artigo 3 – Obrigações dos seres humanos para com a Mãe Terra
Todos os seres humanos, estados partes e todas as instituições públicas e privadas devem:
Atuar de acordo com os direitos e obrigações reconhecidas nesta Declaração;
Reconhecer e promover a aplicação e implementação plena dos direitos reconhecidas nesta Declaração;
Promover e participar da aprendizagem, análises, interpretações e comunicação sobre como viver em harmonia com a Mãe Terra, de acordo com esta Declaração;
Assegurar que a busca pelo bem estar do ser humano contribua para o bem estar da Mãe Terra, agora e no futuro;
Estabelecer e aplicar efetivamente normas e leis para a defesa, proteção e conservação dos direitos da Mãe Terra;
Respeitar, proteger, conservar e, quando for necessário restaurar a integridade dos ciclos, processos e equilíbrios vitais da Mãe Terra;
Garantir que todos os danos causados por violações humanas dos direitos inerentes reconhecidos nesta Declaração sejam retificados, e que os responsáveis assumam o papel de restaurar a integridade e a saúde da Mãe Terra;
Conceder o poder aos seres humanos e instituições para que defendam os direitos da Mãe Terra e de todos os seres;
Estabelecer medidas de precaução e restrição para prevenir que as atividades humanas conduzam à extinção de espécies, à destruição de ecossistemas ou alteração dos ciclos ecológicos;
Garantir paz e eliminar as armas nucleares, químicas e biológicas;
Promover e apoiar práticas de respeito à Mãe Terra e de todos os seres de acordo com suas próprias culturas, tradições e costumes;
Promover sistemas econômicos em harmonia com a Mãe Terra, de acordo com os direitos reconhecidos nesta Declaração.
Artigo 4 – Definições
O termo ser inclui os ecossistemas, comunidades naturais, espécies e outras identidades naturais que existem como parte da Mãe Terra,
Nada nesta Declaração poderá restringir o reconhecimento de todos os direitos inerentes dos seres ou de qualquer ser em particular.